segunda-feira, outubro 23, 2017

 

Não se pode ficar apenas pelas “tortas de uvas”


Em 20 páginas os senhores desembargadores do Tribunal da Relação do Porto construíram uma sentença, onde invocam a Bíblia, o Código Penal de 1886 e até civilizações que punem o adultério com pena de morte, para demonstrarem a gravidade deste delito, mas não leram a Bíblia até ao fim.
A sua jurisprudência vai contra os livros sagrados e corre o risco perigoso de heresia, que na Inquisição se pagava com a morte pelo fogo. Diz, nos livros proféticos, Oseias: “O senhor ainda disse: «Vai, de novo, e ama uma mulher, que é amada por outro, e que comete adultério, pois é assim que o SENHOR ama os filhos de Israel, embora eles se voltem para outros deuses e gostem das tortas de uvas».”In: Bíblia Sagrada (Difusora Bíblica, Franciscanos Capuchinhos, Lisboa, Fátima), Livros Sagrados, profeta Oseias, pg.1452
Nenhuma jurisprudência, nenhum magistrado, pode ficar apenas pelas “tortas de uvas”

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