sexta-feira, novembro 20, 2015

 

Chico-espertismo

A direita sempre cultivou o “chico-espertismo”.Basta ouvir Paulo Portas ou Passos Coelho. 
A direita nunca se deu bem com o império da lei e para não se colocar “fora da lei”, faz do “chico-espertismo” uma técnica de interpretação da Constituição.
Invoca a tradição, quer que o PR tenha poderes que a Constituição não lhe dá, pede-lhe que ouça corporações, quando o sistema democrático é partidário e não corporativo. E este Presidente da República faz-lhe o jeito: fala em “superiores interesses da Nação”, mas segue a lógica do “chico-espertismo” para esconder a sua condição de prisioneiro da direita e a sua incapacidade de cumprir e fazer cumprir as regras da Constituição. Reparemos:
Artigo 10.º
Sufrágio universal e partidos políticos
1. O povo exerce o poder político através do sufrágio universal, igual, directo, secreto e periódico, do referendo e das demais formas previstas na Constituição.
2. Os partidos políticos concorrem para a organização e para a expressão da vontade popular, no respeito pelos princípios da independência nacional, da unidade do Estado e da democracia política.
Artigo 127.º
Posse e juramento
 1. O Presidente eleito toma posse perante a Assembleia da República.
3. No acto de posse o Presidente da República eleito prestará a seguinte declaração de compromisso:
Juro por minha honra desempenhar fielmente as funções em que fico investido e defender, cumprir e fazer cumprir a Constituição da República Portuguesa.
Artigo 163.º
Competência quanto a outros órgãos

Compete à Assembleia da República, relativamente a outros órgãos:
a) Testemunhar a tomada de posse do Presidente da República;

CAPÍTULO II
Competência

Artigo 133.º
Competência quanto a outros órgãos
 Compete ao Presidente da República, relativamente a outros órgãos:
f) Nomear o Primeiro-Ministro, nos termos do n.º 1 do artigo 187.º;
CAPÍTULO II
Formação e responsabilidade

Artigo 187.º
Formação


1. O Primeiro-Ministro é nomeado pelo Presidente da República, ouvidos os partidos representados na Assembleia da República e tendo em conta os resultados eleitorais. 

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