quinta-feira, março 15, 2012

 

Dia Internacional dos Direitos dos Consumidores

No Dia Internacional dos direitos dos consumidores, convém lembrar:

A Constituição Portuguesa e a Lei da defesa do Consumidor, consagram os seguintes direitos:

1º Direito à qualidade dos bens e serviços: devem ser aptos a satisfazer os fins a que se destinam e a produzir as expectativas que criaram.

2º Direito à protecção da saúde e da segurança: não devem implicar riscos incompatíveis com a sua utilização.

3º Direito à formação e à educação para o consumo: incumbe ao Estado, às autarquias e às instituições públicas adoptar medidas que promovam a educação do consumo para uma melhor qualidade de vida.

4º Direito à informação para o consumo: os consumidores devem receber apoio informativo e jurídico.

5º Direito à reparação de danos: direito a uma reparação por danos ou substituição, redução de preço ou a resolução do contrato.

6º Direito à protecção jurídica e a uma justiça acessível e pronta

7º Direito à participação por via representativa, na definição legal ou administrativa dos direitos e interesses dos consumidores.

Tendo presentes estes direitos, convenhamos que há um produto tóxico, é o Governo de Passos Coelho que em nada difere do Socrático nos dois pesos e duas medidas que tem para os portugueses, defendendo, como diz Henrique Neto, “os grandes grupos económicos dos bens não transaccionáveis, mais ou menos monopolistas, à custa da classe média e dos mais pobres” e, por isso, este ano os mais pobres vão ficar ainda mais pobres.

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