quinta-feira, março 15, 2012
Dia Internacional dos Direitos dos Consumidores
A Constituição Portuguesa e a Lei da defesa do Consumidor, consagram os seguintes direitos:
1º Direito à qualidade dos bens e serviços: devem ser aptos a satisfazer os fins a que se destinam e a produzir as expectativas que criaram.
2º Direito à protecção da saúde e da segurança: não devem implicar riscos incompatíveis com a sua utilização.
3º Direito à formação e à educação para o consumo: incumbe ao Estado, às autarquias e às instituições públicas adoptar medidas que promovam a educação do consumo para uma melhor qualidade de vida.
4º Direito à informação para o consumo: os consumidores devem receber apoio informativo e jurídico.
5º Direito à reparação de danos: direito a uma reparação por danos ou substituição, redução de preço ou a resolução do contrato.
6º Direito à protecção jurídica e a uma justiça acessível e pronta
7º Direito à participação por via representativa, na definição legal ou administrativa dos direitos e interesses dos consumidores.
Tendo presentes estes direitos, convenhamos que há um produto tóxico, é o Governo de Passos Coelho que em nada difere do Socrático nos dois pesos e duas medidas que tem para os portugueses, defendendo, como diz Henrique Neto, “os grandes grupos económicos dos bens não transaccionáveis, mais ou menos monopolistas, à custa da classe média e dos mais pobres” e, por isso, este ano os mais pobres vão ficar ainda mais pobres.