segunda-feira, outubro 11, 2010
Nova jurisprudência.

A Procuradora considerou que o “Direito a não se autocriminar se sobrepõe às perguntas sobre o negócio".
De facto, como diziam os latinos, “a justiça compreende-se pela míngua”, já nada tem a ver com a promoção da sujeição às regras do dever, com a protecção da sociedade contra comportamentos incorrectos, arbitrários ou criminosos e muito menos com aquilo que constitui a natureza do justo; isto é, procurar a excelência duma postura verdadeira na relação com os outros, as instituições e a sociedade.