segunda-feira, outubro 11, 2010

 

Nova jurisprudência.

Uma Procuradora do DIAP arquivou a queixa da Comissão de Inquérito da Assembleia da República ao caso PT contra Rui Soares, por este não colaborar com as investigações, recusando responder.

A Procuradora considerou que o “Direito a não se autocriminar se sobrepõe às perguntas sobre o negócio".

O “Direito à não autocriminação” constitui uma nova jurisprudência valorativa que muito convém aos criminosos: negam em Tribunal o que afirmaram à Polícia e não há nenhum arguido que não jure estar de consciência tranquila.


De facto, como diziam os latinos, “a justiça compreende-se pela míngua”, já nada tem a ver com a promoção da sujeição às regras do dever, com a protecção da sociedade contra comportamentos incorrectos, arbitrários ou criminosos e muito menos com aquilo que constitui a natureza do justo; isto é, procurar a excelência duma postura verdadeira na relação com os outros, as instituições e a sociedade.

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