sexta-feira, julho 30, 2010

 

Não sei se o exemplo é único

A RTP apresentou uma queixa-crime (pedindo 180 mil euros de indemnização), contra Cintra Torres, o jornal Público e o director do título, pela publicação, a 20 de Agosto de 2006, do artigo «Como se Faz Censura em Portugal». Nesse artigo é referido que «o gabinete do primeiro-ministro deu instruções directas à RTP para se fazer censura à cobertura dos incêndios: são ordens directas do gabinete de Sócrates».


O tribunal de 1ª. Instância arquivou este processo em 2007. A RTP recorreu para o Tribunal da Relação.

Na sentença, o juiz desta última Instância considerou: «a crítica à RTP não pode ser considerada ilícita por se referir à permeabilidade à pressão governamental a que se mostra recorrente» e, ainda, «totalmente improcedente» o pedido de indemnização.


Não podemos deixar de nos regozijar com esta sentença. O poder só por ser poder não pode impor razões. A crítica refuta-se com argumentos, tendo sempre presente que numa sociedade aberta a crítica é o ácido que corrói os erros. Sem abertura á crítica não há democracia. O poder está para servir enão para ser "temido e adorado"

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