domingo, março 16, 2008
Avaliação dos professores.

Considera que "o Ministério da Educação se encontra legalmente impedido de praticar quaisquer actos, tomar decisões ou dar instruções, escritas ou verbais" relativas à avaliação dos docentes, uma vez que o processo está suspenso desde que foi deferida uma providência cautelar nesse sentido.
Recorrendo à Constituição da República Portuguesa, a SPZC lembra que as decisões dos tribunais administrativos são obrigatórias para todas as entidades públicas e privadas e prevalecem sobre quaisquer autoridades administrativas.