domingo, fevereiro 03, 2008
Sócrates, compensa esse Senhor douto Otero!

«O comportamento de José Sócrates enquanto deputado esteve perfeitamente dentro daquilo que era permitido por lei à data dos factos (…) nos termos da legislação ordinária então vigente (...) pois não existia qualquer incompatibilidade entre o exercício das funções de deputado e a sua acumulação com as funções de engenheiro técnico projectista e responsável pelo alvará de uma empresa de construção civil. (Logo…), esse comportamento não foi contrário aos padrões éticos então vigentes».
E para que não houvesse dúvidas apoiou a sua douta doutrina na seguinte evidência: «O Estatuto Remuneratório dos Titulares de Cargos Políticos vigente na altura era a Lei nº 5/85 de 09 de Abril, a qual não define o que seja o exercício de deputado em regime de exclusividade, pelo que este se torna um conceito vazio de operatividade jurídica».
Querem melhor?!...
Para o Douto Otero o que a lei não alcança, a ética também não atinge. Se a lei é vazia, todo o chico-espertismo dos vícios privados e virtudes públicas fica prenhe de ética para sossego da alma do Engenheiro do fax e do sentido da moral do Douto Prof. Dr. Catedrático Otero.
Sábia doutrina que os doutos seus colegas da Grécia antiga já traduziam na seguinte máxima: «o Homem (neste caso Sócrates ou Otero) é a medida de todas as coisas» - do que é ético e do que não é!