domingo, fevereiro 03, 2008

 

Sócrates, compensa esse Senhor douto Otero!

Na sequência de uma notícia difundida pelo jornal Público (acumulação por José Sócrates de actividades profissionais no sector privado, entre finais de 1988 e princípios de 1992, com as funções de deputado que exercia em regime de exclusividade), o sr. Prof. Dr. (e mais qualquer coisa…) Paulo Otero, por iniciativa própria (mas para que Sócrates e a Nação estivessem sossegadas com a consciência clara de que tudo é ético no nosso Primeiro) apressou-se a enviar ao Governante e a publicitar (ver LUSA) o seguinte douto parecer:

«O comportamento de José Sócrates enquanto deputado esteve perfeitamente dentro daquilo que era permitido por lei à data dos factos (…) nos termos da legislação ordinária então vigente (...) pois não existia qualquer incompatibilidade entre o exercício das funções de deputado e a sua acumulação com as funções de engenheiro técnico projectista e responsável pelo alvará de uma empresa de construção civil. (Logo…), esse comportamento não foi contrário aos padrões éticos então vigentes».

E para que não houvesse dúvidas apoiou a sua douta doutrina na seguinte evidência: «O Estatuto Remuneratório dos Titulares de Cargos Políticos vigente na altura era a Lei nº 5/85 de 09 de Abril, a qual não define o que seja o exercício de deputado em regime de exclusividade, pelo que este se torna um conceito vazio de operatividade jurídica».

Querem melhor?!...

Para o Douto Otero o que a lei não alcança, a ética também não atinge. Se a lei é vazia, todo o chico-espertismo dos vícios privados e virtudes públicas fica prenhe de ética para sossego da alma do Engenheiro do fax e do sentido da moral do Douto Prof. Dr. Catedrático Otero.

Sábia doutrina que os doutos seus colegas da Grécia antiga já traduziam na seguinte máxima: «o Homem (neste caso Sócrates ou Otero) é a medida de todas as coisas» - do que é ético e do que não é!

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