sábado, junho 23, 2007

 

Dez Mandamentos do Estado para a Liberdade de Expressão em Portugal

1. Escrever nos blogues será proibido. Escrever nos blogues, como se pressente, é uma actividade perigosa para o poder e, como tal, não pode ser consentida.

2. Falar também será proibido, se a voz for desfavorável ao poder instituído. Falar em público contra o poder será objecto de pena de marginalização, ostracismo e desemprego imediatos e de pena de prisão e indemnização posteriores.

3. Criticar o Estado e os seus dirigentes é proibido. A crítica só pode ser permitida - até encorajada... - se for contra os anteriores responsáveis do Estado entretanto subsituídos pelo novo poder. Aliás, escrever e falar só serão permitidos se forem loas à actuação dos dirigentes do Estado.

4. Criticar a influência e controlo anti-democrático das sociedades secretas sobre o Estado é proibido.

5. A Internet será censurada por um comité nomeado pelo Estado. Se não puder ser controlada ex-ante , é controlada pedagogicamente ex-post através de processos selectivos contra vozes discordantes.

6. O newspeak é instituído em vez da riqueza perniciosa da língua da língua portuguesa. A linguagem pública (e, no futuro, a privada) terá de obedecer a normas restritas de decoro - sendo que a definição de decoro é, obviamente, estabelecida pelo Estado. São ainda eliminadas determinadas palavras e conceitos arcaicos como corrupção, pedofilia, falsificação de contas públicas, défice público, crise, desemprego, emigração e vergonha (esta última é consentida, e julgada não ofensiva, apenas quando empregue por dirigentes do poder relativamente aos seus adversários).

7. Os detentores e operadores de meios de informação, opinião e comunicação, privados (como os blogues) ou sociais como jornais, rádios e televisões, têm de apoiar o Governo e demais órgãos do Estado, sob pena de eliminação de subsídios, inspecções e processos, coimas e perseguição económica dos seus financiadores.

8. A imagem, personalidade e comportamento dos dirigentes do Estado, e, por analogia, do poder, são protegidos contra qualquer informação desfavorável, mesmo que se trate de crimes horrendos. A infracção desta norma sujeita os seus autores aos convenientes processos de difamação, até toda a crítica ser eliminada e a inocência poder ser propagandeada doravante pelos media de confiança.

9. Os membros da elite mediática consentida (vulgo jornalistas e opinadores de confiança) serão compensados pelo Estado com empregos, bons salários, avenças e contratos com entidades públicas ou controladas, e "main" benefits (fringe é marginal e estes comem do tacho...), tais como participação em viagens de Estado, pocket money, convites para refeições, festas e cocktails, etc.

10. Tudo será regulado e controlado pelo Estado. O desvio das normas instituídas pelo poder será punido pedagogicamente com processos judiciais, buscas de domicílios e instalações, julgamentos, prisão e indemnizações proibitivas. Os casos de alegado abuso de poder serão julgados pelo próprio poder que alegadamente os praticar.

Publicado por António Balbino Caldeira em
2/20/2007 12:23:00 AM

Obs: O governo está agradecido a Rui Rio pela sua visão estratégica, pois soube, na gestão da autarquia do Porto, antecipar-se na aplicação das medidas agora enunciadas, nomeadamente em relação ao Jornal de Notícias e muito particularmente a David Pontes, seu director-adjunto.

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