sexta-feira, outubro 20, 2006

 

A desobediência cívica

“O que é legal nem sempre é legítimo. Acima da lei, há a Constituição. Acima dos regulamentos, há a humanidade.

Se vieres a ser comissária da polícia e receberes um dia ordem de prender, reunir e deportar (sabe-se lá para onde!) os budistas ou os muçulmanos da tua zona, terás o dever de te demitir, ainda que a medida tenha recebido o aval do Conselho de Estado, como aconteceu com as leis racistas de Vichy.

A obediência do republicano não é docilidade.

O mesmo espírito de responsabilidade que o leva a observar as leis pode levá-lo a insurgir-se, sem que os seus princípios mudem uma vírgula que seja.

O cidadão ajuíza de todas as coisas segundo a sua consciência. Tal é a mola da “desobediência cívica”

Regis Debray In. “A República Explicada à Minha Filha”, Celta Editora Lda. Oeiras. P. 46

Comments:
Embora noutro registo, Gustav Radbruch interrogava-se, com um certo tom amargo, se neste mundo há-de dominar um dia o acaso ou a razão, se o direito terá de retirar-se impotente ante a anarquia e de lhe abandonar o campo, ou se será chamado a erigir o seu domínio único e absoluto…e note-se que na fase da vida em que ele proferiu tais considerações, já não era um positivista “à moda” de Kelsen mas sim um jusnaturalista
 
Eu (e não queria que contassem a ninguém!) não acredito no direito. Penso que o direito faz-se mais por linhas tortas. E, quando alguém evoca o direito eu penso logo se já terei ficado sem a carteia. Não é que ela tenha muito, mas é "chato" ficar-se desprevenido.
 
Gustav Radbruch, vendo o seu mundo em ruínas, publicou uma circular dirigida aos estudantes da sua Universidade de Heidelberg após a guerra de 1945, na qual advertia que "(…) o bem comum é também um dos fins do Direito."
 
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