segunda-feira, agosto 28, 2006
Uma medida justa
Não se compreendia que um ser humano, por ter uma deficiência física ou mental, fosse discriminado nos seus direitos sociais, culturais, económicos, de acesso aos serviços de saúde ou outros.
A partir de amanhã será punida a prática de actos discriminatórios, como a recusa ao direito de fruir bens e serviços, bem como a limitação de acesso a estabelecimentos de saúde. Será também penalizada a produção ou difusão de anúncios de ofertas de emprego que contenham quaisquer especificações sobre critérios de preferência baseados em factores de discriminação em razão de deficiência.
O desrespeito por esta lei dará lugar ao direito de indemnização e a aplicação de coimas que poderão ir de 5 a 10 vezes o valor da retribuição mínima garantida, no caso de actos discriminatórios praticados por pessoas singulares; e 20 a 30 vezes o mesmo valor no caso da mesma prática por pessoas colectivas de direito privado.