segunda-feira, agosto 28, 2006

 

Uma medida justa

Foi hoje publicada, no Diário da República, a lei anti-discriminação.
Não se compreendia que um ser humano, por ter uma deficiência física ou mental, fosse discriminado nos seus direitos sociais, culturais, económicos, de acesso aos serviços de saúde ou outros.
A partir de amanhã será punida a prática de actos discriminatórios, como a recusa ao direito de fruir bens e serviços, bem como a limitação de acesso a estabelecimentos de saúde. Será também penalizada a produção ou difusão de anúncios de ofertas de emprego que contenham quaisquer especificações sobre critérios de preferência baseados em factores de discriminação em razão de deficiência.

O desrespeito por esta lei dará lugar ao direito de indemnização e a aplicação de coimas que poderão ir de 5 a 10 vezes o valor da retribuição mínima garantida, no caso de actos discriminatórios praticados por pessoas singulares; e 20 a 30 vezes o mesmo valor no caso da mesma prática por pessoas colectivas de direito privado.

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