segunda-feira, agosto 07, 2006
Nova lei da Paridade
Foi, hoje, promulgada pelo Presidente da República a Lei da Paridade.
Esta lei resulta da revisão da lei anterior que o PR se recusou a promulgar. Impõe a «representação mínima de 33,3% de cada um dos sexos nas listas» candidatas às eleições legislativas, autárquicas e europeias.
Os partidos que não cumprirem as quotas estabelecidas arriscam-se a perder 50% da subvenção a que tinham direito a receber em função dos votos obtidos. Esta «pena» é mais leve do que a inicialmente proposta pela bancada do PS - a exclusão pura e simples da lista, considerada excessiva pelo PR.
Segundo a nova lei do PS, «se um dos sexos estiver representado na lista de candidatura em percentagem igual ou superior a 20% e inferior a 33,3%», esse corte de 50% diminui para 25%. Na legislação há, porém, excepções. Listas que concorram a freguesias com 750 eleitores ou menos ou concelhos com 7.500 ou menos eleitores não são obrigadas a cumprir a quota.
Conforme já referi em Post do dia 05 de Julho “não é por imposição de uma lei que as mulheres cultas, competentes e com sentido de dignidade se vão interessar pela política. Sem uma reforma do sistema político que obrigue a uma harmonização dos directórios partidários com o melhor da sociedade civil, a paridade serve para “assistência social” a alguns políticos ou fazer com que a política se faça por famílias, (como de certa forma já acontece com o PS no Porto) mas não vai promover a dignificação da mulher”
Esta lei resulta da revisão da lei anterior que o PR se recusou a promulgar. Impõe a «representação mínima de 33,3% de cada um dos sexos nas listas» candidatas às eleições legislativas, autárquicas e europeias.
Os partidos que não cumprirem as quotas estabelecidas arriscam-se a perder 50% da subvenção a que tinham direito a receber em função dos votos obtidos. Esta «pena» é mais leve do que a inicialmente proposta pela bancada do PS - a exclusão pura e simples da lista, considerada excessiva pelo PR.
Segundo a nova lei do PS, «se um dos sexos estiver representado na lista de candidatura em percentagem igual ou superior a 20% e inferior a 33,3%», esse corte de 50% diminui para 25%. Na legislação há, porém, excepções. Listas que concorram a freguesias com 750 eleitores ou menos ou concelhos com 7.500 ou menos eleitores não são obrigadas a cumprir a quota.
Conforme já referi em Post do dia 05 de Julho “não é por imposição de uma lei que as mulheres cultas, competentes e com sentido de dignidade se vão interessar pela política. Sem uma reforma do sistema político que obrigue a uma harmonização dos directórios partidários com o melhor da sociedade civil, a paridade serve para “assistência social” a alguns políticos ou fazer com que a política se faça por famílias, (como de certa forma já acontece com o PS no Porto) mas não vai promover a dignificação da mulher”