segunda-feira, julho 24, 2006
Não à Guerra!

As Convenções de Genebra são claras: em guerra, os ataques "devem ser limitados a objectivos militares". O artigo 52 esclarece: são “objectos militares os que pela sua natureza, localização, objectivos ou utilização dêem uma contribuição efectiva para acção militar".
É certo que não é fácil definir se determinado alvo está ou não a dar uma "contribuição efectiva" militar. Mesmo neste caso, é considerado um crime de guerra um ataque que, visando um alvo militar, cause uma maioria de vítimas civis, com o conhecimento do atacante.
Israel ficará impune pelos ataques a alvos civis, como bairros residenciais, escolas, conventos, igrejas, etc., por cerca de meio milhar de civis mortos?!...
Infelizmente quem impõe a lei é o mais forte e o mais forte é o governo dos EUA. Além disso, o estado de Israel não ratificou o tratado do Tribunal Penal Internacional e, por isso, só poderia ser julgado perante uma instância ad-hoc criada pela ONU . Mas isso só seria possível com a aprovação dos EUA e, como sabemos, os americanos estão apoiados, nas instâncias internacionais, por numeroso grupo de governantes lacaios.
Naturalmente, o movimento xiita libanês não está impune, segundo a lei internacional. Este movimento é um actor não-estatal . E, embora as Convenções de Genebra só se apliquem a estados, os elementos das milícias xiitas do Hezbollahe, sendo presos, são facilmente julgados por crimes de homicídio e terrorismo (a guerra dos pobres).