quarta-feira, junho 21, 2006
O segundo divórcio de Avelino

O requerimento foi feito ao abrigo do artigo 77 da Lei 169/99 e nele Avelino invoca a sua condição de empresário. Explica: "tenho necessidade de me deslocar, com muita frequência, para diversas zonas do pais, bem como para o estrangeiro, a fim de tratar de assuntos relacionados com a minha actividade".
Conhecendo-se a sua capacidade empresarial, estando separado politicamente do Marco e sem fervor por Amarante, temos de concordar que a sua pretensão é compreensível.
Votaram favoravelmente o pedido do ex-presidente da câmara do Marco de Canaveses os dois vereadores do seu movimento, Moura e Silva e Ricardo Ribeiro, e os dois elementos do PSD. O PS votou contra, por achar que seria melhor Avelino dedicar-se inteiramente ao seu munus, sem se preocupar com Amarante.
Ver análise feita pelo Advogado Coutinho Ribeiro em: http://marcohoje.blogspot.com/