terça-feira, maio 09, 2006

 

ROC nas contas das autarquias

Parece-nos acertado que a nova revisão da Lei das Finanças Locais, estabeleça que «os municípios e as associações de municípios que detenham capital em fundações, empresas municipais, intermunicipais ou sociedades anónimas devem dispor de um fiscal único, isto é, de um revisor oficial de contas(ROC), o qual é responsável pelo controlo da legalidade, da regularidade e da boa gestão financeira e patrimonial dos municípios. E «este fiscal único será nomeado por deliberação da assembleia municipal obrigatoriamente».

Na verdade, ninguém compreende que o endividamento astronómico das autarquias portuguesas continue a ser justificado com o blá, blá da demagogia política e ninguém seja criminalmente responsável pelo esbanjamento do dinheiro dos contribuintes.

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