quarta-feira, maio 10, 2006

 

Pena de morte, uma barbárie repugnante

Foi, hoje, tornado público um estudo da Universidade de Stanford, na Califórnia (EUA), que revela critérios racistas na aplicação da pena de morte: quanto mais escura é a pele de um negro acusado de assassinar um branco maior é a hipótese de ser condenado à morte nos Estados Unidos.

Por que deve ser abolida a pena de morte, em todos os casos sem excepções:

1º.-Ela viola o direito à vida assegurado pela Declaração Universal dos
Direitos Humanos.
2º.- Representa a total negação dos direitos humanos.
3º.- É o assassínio premeditado e a sangue frio de um ser humano, pelo
Estado e, contraditoriamente, em nome da justiça.
4º.- É o castigo mais cruel, desumano e degradante.
5º.- É um acto de violência irreversível, praticado pelo estado.
6º.- É incompatível com as normas de comportamento civilizado
7º.- É uma resposta inapropriada e inaceitável ao crime violento.

A pena de morte é tortura

Uma execução constitui um atentado físico e mental extremo. A dor
física causada pelo acto de matar e o sofrimento psicológico causado
pelo conhecimento prévio da própria morte não podem ser quantificados.
Todas as formas de execução acarretam uma dor física. A injecção letal,
que se pensava que poderia matar sem dor, foi estreada em 1998, na
Guatemala, com uma execução em que o condenado demorou 18 minutos a
morrer e que foi transmitida em directo pela televisão. A decapitação
provoca imensa perda de sangue. A eletrocução provoca cheiro a carne
queimada. O enforcamento provoca movimentos e sons perturbantes. Todas
as formas de execução são desumanas.
É ainda necessário não esquecer que o condenado sofre uma dor
psicológica inimaginável, desde o momento em que é condenado, até ao
momento da execução.

A pena de morte é discriminatória

A pena de morte é discriminatória e muitas vezes usada de forma
desproporcionada contra os pobres, minorias e membros de comunidades
raciais, étnicas e religiosas, atingindo inevitavelmente vítimas
inocentes. Os prisioneiros executados não são necessariamente os
piores, mas aqueles que eram demasiado pobres para contratar bons
advogados ou que tiveram de enfrentar juízes mais duros.

A possibilidade de erro

Todos os sistemas de justiça criminal são vulneráveis à discriminação
e ao erro. Nenhum sistema é, nem será, capaz de decidir com justiça,
com consistência e sem falhas quem deverá viver e quem deverá morrer.
A rotina, as discriminações e a força da opinião pública podem
influenciar todo o processo. Enquanto a justiça humana for falível, o
risco de se executar um inocente não pode ser eliminado.

A pena de morte não pode ser uma arma política

A pena de morte tem sido usada como uma forma de repressão política,
uma forma de calar para sempre os adversários políticos. Em muitos
destes casos, as vítimas são condenadas à morte após julgamentos
injustos. Enquanto a pena de morte for aceite, a possibilidade de
influências políticas manter-se-á.
Por outro lado, muitos políticos apoiam a pena de morte apenas para
conseguirem mais votos; eles sabem que os eleitores desinformados e
receosos pelos níveis de violência são entusiastas de pena capital.

Pena de morte não é auto-defesa

A auto-defesa justifica, em alguns casos, mortes executadas por
autoridades estatais, desde que se respeitem as salvaguardas legais
aceites internacionalmente. Mas a pena de morte não é um acto de
auto-defesa contra uma ameaça à vida; ela é a morte premeditada de um
prisioneiro.

Efeito dissuasor duvidoso

Muitos governos tentam resolver problemas políticos e sociais
executando prisioneiros. Muitos cidadãos não se apercebem que a pena
de morte não oferece mais protecção, mas sim mais brutalização.
Os estudos científicos mais recentes sobre a relação entre a pena de
morte e as percentagens de homicídios, conduzidas pelas Nações Unidas
em 1988 e actualizadas em 1996, não conseguiram encontrar provas
científicas de que as execuções tenham um efeito dissuasor superior ao
da prisão perpétua.
Não é correcto assumir que as pessoas que cometem crimes graves o
fazem depois de analisar racionalmente as consequências. Geralmente,
os assassinatos ocorrem quando a emoção ultrapassa a razão, ou sob a
influência de drogas ou álcool. Muitas pessoas que cometem crimes
violentos são emocionalmente instáveis ou doentes mentais. Em nenhum
destes casos o receio da pena de morte pode ser dissuasor. Além disso,
aqueles que cometem crimes graves premeditados podem decidir fazê-lo,
apesar do risco de serem condenados à morte, por acreditar em que não
serão apanhados.
A forma de impedir estes crimes é aumentar as probabilidades de
detenção e de condenação.

A pena de morte impede a reabilitação

A pena de morte garante que os condenados não repetirão os crimes que
os levaram à execução, mas, ao contrário das penas de prisão, a pena
de morte tem como risco o facto de os erros judiciais não poderem
nunca ser corrigidos. Haverá sempre o risco de executar inocentes.
É também impossível saber se os que foram executados iriam realmente
repetir os crimes pelos quais foram condenados. A execução retira a
vida de um prisioneiro para prevenir eventuais crimes futuros, crimes
que nem se sabe se voltariam a acontecer. Ela nega o princípio da
reabilitação.
Se a pena de prisão não garante que os condenados voltem a praticar os
mesmos crimes depois de libertados, então é necessário rever as
sentenças.

A pena de morte não pode ser usada contra o terrorismo

Os responsáveis pela luta antiterrorista e contra os crimes políticos
têm repetidamente afirmado que a pena de morte tanto pode diminuir
como aumentar estes tipos de crime.
As execuções podem criar mártires, cuja memória pode fortalecer as
organizações criminosas; e podem ser uma justificação para vinganças,
aumentando o ciclo de violência.
Muitos terroristas estão preparados para dar a sua vida por aquilo que
reivindicam, podendo a pena de morte funcionar nestes casos como um
incentivo.

A opinião pública e a decisão pela abolição

A decisão de abolir a pena de morte tem de ser tomada pelos governos e
pelos legisladores, mesmo se a maioria da população for favorável à
pena de morte. Isto é o que geralmente acontece. Depois de abolida a
pena de morte, não é normal haverem reações negativas da população, e
quase sempre a pena de morte fica definitivamente abolida.
Também a escravatura já foi legal e aceite; a sua abolição aconteceu
depois de muitos anos de luta daqueles que, por motivos morais, lhe
eram contrários.
A luta contra a pena de morte está a ser ganha!

O Direito à Vida

Os Direitos Humanos são inalienáveis, isto é, são direitos de todos os
indivíduos independentemente do seu estatuto, etnia, religião ou
origem. Não podem ser retirados, quaisquer que sejam os crimes que
eventualmente determinada pessoa tenha cometido.

O respeito pelos tratados internacionais

A Declaração Universal dos Direitos Humanos, adoptada pela Assembleia
Geral das Nações Unidas em Dezembro de 1948, em resposta ao terror e
brutalidade de alguns governos, reconhece o direito de cada pessoa à
vida, afirmando ainda que ninguém deverá ser sujeitado a tortura ou a
tratamento ou castigo cruel, desumano e degradante. A pena de morte
viola estes direitos. A adopção de outros tratados regionais e
internacionais tem apoiado a abolição da pena de morte.
O Segundo Protocolo Facultativo para o Tratado Internacional de
Direitos Civis e Políticos, que tem como objectivo a abolição da pena
de morte e que foi adoptado pela Assembleia Geral da ONU em 1989,
defende a total abolição da pena de morte permitindo mantê-la em tempo
de guerra, desde que no momento da ratificação do protocolo se faça
uma reserva nesse sentido.
O Sexto Protocolo da Convenção Europeia sobre Direitos Humanos,
adoptado pelo Conselho da Europa em 1982, prevê a abolição da pena de
morte em tempo de paz, podendo os estados mantê-la para crimes em
tempo de guerra ou em caso de guerra iminente.
O Protocolo da Convenção Americana sobre Direitos Humanos para a
Abolição da Pena de Morte, adoptado pela Assembleia Geral da
Organização dos Estados Americanos em 1990, pretende a total abolição
da pena de morte, permitindo aos estados mantê-la em tempo de guerra
desde que façam essa reserva ao ratificar ou aceitar o protocolo.
A pena de morte foi excluída dos castigos que o Tribunal Criminal
Internacional estará autorizado a impôr, mesmo tendo ele jurisdição
em casos de crimes extremamente graves, como crimes contra a
humanidade, incluindo genocídio e violação das leis de conflito
armado. Foi também excluída pelo Conselho de segurança da ONU ao
estabelecer o Tribunal Criminal Internacional para a Antiga
Jugoslávia (1993) e o Tribunal Criminal Internacional para o Ruanda
(1994).

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