quarta-feira, março 22, 2006
Pode pagar a multa e a indemnização
O Tribunal de Fafe considera que Fátima Felgueiras tem rendimentos suficientes para pagar a multa de 250 dias à taxa diária de 50 euros.
Manteve, por isso, hoje, a condenação da presidente da Câmara de Felgueiras, obrigando-a a pagar 12.500 euros de multa pela prática do crime de difamação e, ainda, o pagamento de 1.250 euros ao queixoso
Manteve, por isso, hoje, a condenação da presidente da Câmara de Felgueiras, obrigando-a a pagar 12.500 euros de multa pela prática do crime de difamação e, ainda, o pagamento de 1.250 euros ao queixoso