quarta-feira, fevereiro 22, 2006
Depois de tantos anos, a Relação decidiu
O Tribunal da Relação do Porto decidiu, hoje, só considerar o crime de peculato de uso e abuso de poder, diminuindo, assim, a pena aplicada a Avelino Ferreira Torres.
Condenado a três anos de prisão em primeira instância, o Tribunal Superior decidiu que a pena justa seria de dois anos e três meses de prisão. E isto, porque entendeu que não se tinha verificado a prática do crime de peculato, mas apenas o de peculato de uso e de abuso de poder, cujas molduras penais são mais baixas.
A pena continuará suspensa por um período de 4 anos.
Alguns lembraram-se daquele adolescente que, por ter (supostamente) roubado um telemóvel, ficou condenado a 4 anos de prisão efectiva.
Condenado a três anos de prisão em primeira instância, o Tribunal Superior decidiu que a pena justa seria de dois anos e três meses de prisão. E isto, porque entendeu que não se tinha verificado a prática do crime de peculato, mas apenas o de peculato de uso e de abuso de poder, cujas molduras penais são mais baixas.
A pena continuará suspensa por um período de 4 anos.
Alguns lembraram-se daquele adolescente que, por ter (supostamente) roubado um telemóvel, ficou condenado a 4 anos de prisão efectiva.