quinta-feira, fevereiro 16, 2006

 

Ainda, Avelino

Noticia, hoje, O JN:

Adecisão do recurso de Avelino Ferreira Torres sobre a condenação por peculato, em 2004, na autarquia do Marco de Canaveses, será conhecida na próxima quarta-feira, no Tribunal da Relação do Porto. Nesse dia, o agora vereador na Câmara de Amarante saberá se os juízes o absolvem ou se, por outro lado, leva a melhor o Ministério Público (MP), que pede uma pena de prisão efectiva.

O caso, porém, pode não estar perto do fim, uma vez que o seu advogado de defesa abriu a porta a recurso para o Constitucional. Em causa está a condenação a três anos de prisão, suspensos por quatro anos, decidida pelo Tribunal do Marco de Canaveses, no caso de utilização de funcionários públicos em obras particulares do próprio Ferreira Torres e de Adriano Pinto, dirigente desportivo.

Ontem, na audiência de alegações, o procurador-geral adjunto Alberto Pinto Nogueira defendeu a não existência de argumentos para suspender a execução da pena de Torres, apontando várias contradições no acórdão de primeira instância. O magistrado foi arrasador e alegou, inclusive, que as decisões dos tribunais "têm de ser compreendidas pela comunidade". Isto para refutar a tese da defesa do autarca, a cargo de Gil Moreira dos Santos, segundo o qual Ferreira Torres tem de ser absolvido por ter havido erro na qualificação jurídica dos crimes. Por outras palavras, Avelino não poderia ser condenado pelo crime de peculato, referente à apropriação ilícita de "coisa móvel", por parte de funcionário público."A força de trabalho não é coisa. Não pode estar na mão de uma pessoa. Quando muito, o arguido só poderia ser condenado por abuso de poder. Mas desse crime ele foi absolvido!", argumentou o advogado, apoiando-se no conceito de "coisa" definido por Mota Pinto, em resposta à definição defendida por Pinto Nogueira, citando outro jurista, segundo a qual, coisa é "tudo o que não é imóvel".

O processo sofreu atrasos vários, o último dos quais relativo a mudança de magistrado em representação do MP na Relação. José Fernandes, a quem tinha sido inicialmente distribuído o processo, reformou-se no dia anterior à audiência de há uma semana.

Se Ferreira Torres perder o recurso na Relação, pode recorrer novamente para o Tribunal Constitucional. Nas suas alegações, o advogado Gil Moreira dos Santos apontou dois erros na decisão de primeira instância que poderiam constituir inconstitucionalidades. O primeiro relacionado com o conceito de "trabalho". O segundo relativo à sanção acessória de perda de mandato, associada à condenação por peculato, que, nesta altura, não tem efeito prático, já que Torres deixou o Marco.

Nuno Miguel Maia

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