domingo, janeiro 01, 2006
Limitação de mandatos dos autarcas
A lei de limitação de mandatos dos autarcas, aprovada em Julho pelo Parlamento, entra este domingo em vigor, mas só terá efeito prático nas eleições autárquicas de 2009 e será aplicada em pleno em 2013.
A lei impede que presidentes de câmara e de juntas de freguesia exerçam mais do que três mandatos consecutivos, o equivalente a 12 anos.
No entanto, e segundo a lei, os autarcas que cumpram o terceiro mandato até 2009 podem excepcionalmente candidatar-se uma última vez.
Assim, esta lei de limitação de mandatos dos autarcas só irá aplicar-se plenamente nas eleições autárquicas de 2013.
A Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) opôs-se à nova lei, mas PS, PSD, CDS-PP e Bloco de Esquerda aprovaram-na a 27 de Julho na Assembleia da República (in:Diário Digital).
A lei impede que presidentes de câmara e de juntas de freguesia exerçam mais do que três mandatos consecutivos, o equivalente a 12 anos.
No entanto, e segundo a lei, os autarcas que cumpram o terceiro mandato até 2009 podem excepcionalmente candidatar-se uma última vez.
Assim, esta lei de limitação de mandatos dos autarcas só irá aplicar-se plenamente nas eleições autárquicas de 2013.
A Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) opôs-se à nova lei, mas PS, PSD, CDS-PP e Bloco de Esquerda aprovaram-na a 27 de Julho na Assembleia da República (in:Diário Digital).