domingo, dezembro 18, 2005

 

Os poderes do Presidente da República

O Presidente da República tem os seguintes poderes:

1. Chumbar iniciativas legislativas do governo ou da Assembleia da República

2. Dissolver a Assembleia da República
3. Demitir o governo
4. Presidir ao Conselho de Estado
5. Presidir, a pedido do primeiro-ministro, ao Conselho de Ministros
6. Marcar datas de eleições
7. Nomear ou exonerar membros do governo (sob proposta do primeiro-ministro)
8. Nomear os representantes da República para as regiões autónomas
9. Nomear o presidente do Tribunal de Contas
10.Nomear o Procurador-Geral da República.
11.É Comandante Supremo das Forças Armadas
12.Preside às reuniões do Conselho Superior de Defesa Nacional
13.Nomeia e exonera o Chefe de Estado-Maior General das Forças Armadas (CEMGFA), bem como os chefes dos três ramos.
14.Declarar a guerra e fazer a paz
15.Indultar e comutar penas
16.Declarar o estado de sítio e o estado de emergência
17.Pronunciar-se sobre todas as emergências graves para a vida da República.
18.Nomear embaixadores e ratificar tratados internacionais, depois de aprovados.

Em resumo: O Presidente da República pode ser um «ouvidor, moderador e árbitro» ou agente de «cooperação estratégica» com o Governo e o Parlamento, consoante o seu próprio estilo e a conjuntura em que exercer o mandato.

A leitura dos candidatos:

Para Cavaco Silva, o Presidente deve articular-se estrategicamente com o Governo.
Para Mário Soares, o Presidente deve ser «moderador, ouvidor e árbitro».
Para Manuel Alegre, o Presidente deve ser o «provedor da democracia»,
Para Jerónimo de Sousa, o Presidente deve ser o regulador do sistema, fazendo cumprir a Constituição.
Para Francisco Louçã, o Presidente deve ser politica e institucionalmente activo, deve ser um dinamizador de problemas e levar o governo a conferir centralidade a determinados temas.

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