terça-feira, dezembro 13, 2005

 

A autarquia desvirtua a lei do património

A Associação dos Industriais da Construção Civil e Obras Públicas do Norte acusam as autarquias de desvirtuarem o Decreto-Lei 287/2003 que procedeu à reforma da tributação do património, substituindo a SISA pelo importo municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT) e a contribuição autárquica pelo IMI. No entender da AICCOPN as autarquias estão a aplicar a taxa máxima, desprezando o conceito de equidade social que a lei pressupõe. O que estava previsto pelo Governo para as taxas IMI era uma variação entre 0,4% e 0,8%, defendendo a AICCOPN a aplicação da taxa mínima, por forma a que a taxa não fosse mais penalizadora que a extinta SISA.
A taxa aprovada na nossa autarquia foi de 0,5% e 0,7%. O BE ao defender a taxa mínima não estava a ter um procedimento radical (como ajuizou o Presidente da Câmara) mas a procurar que a taxa tivesse em conta o princípio da equidade social, por forma a que os proprietários dos prédios mais antigos ou os que adquiriram a sua primeira casa não fossem (em tempos de crise) sobrecarregados com taxas de difícil cumprimento. Verifica-se, agora, que a AICCOPN defende o mesmo.
O BE tem, por isso, toda a razão para não perceber os espantalhos com que o presidente da Câmara costuma brindar esta organização política nas sessões públicas.

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